Patrocínios e Doações

Patrocinar ou realizar doações em projetos esportivos, de forma estruturada e sustentável, traz vantagens que podem ser um diferencial no mercado de atuação

Além de contribuir na formação e desenvolvimento dos jovens, traz uma grande visibilidade para a marca através do futebol, com as ações personalizadas, visibilidade dos jogos e campeonatos, programas de rádio e tv, mídias online e impressas, redes sociais e demais ferramentas que trazem grandes oportunidades para o patrocinador.

O que é a LIE?

A Lei de Incentivo ao Esporte é um benefício fiscal oferecido pelo Governo Federal ou Estadual que garante a destinação de uma parcela do Imposto de Renda ou ICMS devido, aos projetos esportivos e sociais da instituição. É um processo simples e fácil que gera diversas oportunidades e benefícios, tanto para os jovens, como também para as empresas.

Apoio Incentivo Fiscal – Federal

A Lei nº 11.438/06, ou simplesmente Lei de Incentivo ao Esporte, estabelece benefícios fiscais para pessoas físicas ou jurídicas que estimulem o desenvolvimento do esporte nacional, através do patrocínio/doação para projetos desportivos.
  • Pessoa Física: pode deduzir até 7% do imposto de renda devido;
  • Pessoa Jurídica: pode deduzir até 2% do imposto de renda devido, se tributada no lucro real;
 

Apoio Incentivo Fiscal – Estadual

A Lei Estadual nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009, que institui o Programa de Incentivo ao Esporte (PIE), autoriza empresas sediadas no estado de São Paulo a patrocinar/doar até 3% do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, para projetos esportivos realizados no próprio estado.

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